DL n.º 59/2018, de 02 de Agosto CÓDIGO DAS ASSOCIAÇÕES MUTUALISTAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 37/2019, de 15 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código das Associações Mutualistas _____________________ |
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SECÇÃO III
Acordos de cooperação
| Artigo 50.º
Acordos de cooperação entre associações mutualistas |
As associações mutualistas podem celebrar entre si acordos que tenham em vista, designadamente:
a) Facultar aos associados de cada uma delas a subscrição de modalidades não prosseguidas pela associação a que pertencem, mas que estejam previstas nos estatutos ou regulamentos de benefícios de outra ou outras intervenientes no acordo;
b) Proporcionar a utilização em comum de instalações, equipamentos ou serviços;
c) Assegurar a transferência ou a partilha de riscos. |
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