Portaria n.º 786/2004, de 09 de Julho ALVARÁ DE SEGURANÇA PRIVADA(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada, bem como os elementos que devem constar do registo de actividades. Revoga Portaria 969/98, _____________________ |
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Artigo 2.º Pedido de autorização |
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Artigo 4.º Meios humanos e materiais |
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Artigo 5.º Verificação de conformidade |
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As taxas de emissão e de averbamento previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, são as seguintes:
a) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 10000;
b) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 10000;
c) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 7500;
d) Emissão de alvará para o exercício dos serviços previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro - (euro) 20000;
e) Emissão da licença para a organização de serviços em autoprotecção - (euro) 500;
f) Taxa de averbamento no alvará ou na licença - (euro) 500. |
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8.º Registo de actividades |
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Artigo 9.º Norma transitória |
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