DL n.º 56/2018, de 09 de Julho |
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SUMÁRIO Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais _____________________ |
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Artigo 13.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor na data de entrada em vigor da Lei que procede à transposição da Diretiva 2014/65/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, da Diretiva (UE) 2016/1034, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016, e da Diretiva Delegada (UE) 2017/593, da Comissão, de 7 de abril de 2016, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 - O disposto no artigo 21.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, aplica-se apenas aos pedidos de autorização apresentados a partir de janeiro de 2019.
3 - A revogação do artigo 17.º do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, com a redação dada pelo presente decreto-lei, produz efeitos a partir de janeiro de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de abril de 2018. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Manuel de Herédia Caldeira Cabral.
Promulgado em 23 de maio de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 30 de maio de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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