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  DL n.º 56/2018, de 09 de Julho
    

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SUMÁRIO
Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais
_____________________
  Artigo 12.º
Republicação
1 - É republicado, no anexo II ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na redação dada pelo presente decreto-lei.
2 - Para efeitos de republicação onde se lê:
a) «Investidor qualificado», «investidores qualificados», «investidor não qualificado» e «investidores não qualificados» deve ler-se, respetivamente, «investidor profissional», «investidores profissionais», «investidor não profissional» e «investidores não profissionais»;
b) «Organismo de investimento coletivo em valores mobiliários», «organismos de investimento coletivo em valores mobiliários» deve ler-se «OICVM»;
c) «Organismo de investimento alternativo», «organismos de investimento alternativo» deve ler-se «OIA»;
d) «Organismo de investimento alternativo em valores mobiliários», «organismos de investimento alternativo em valores mobiliários» deve ler-se «OIAVM»;
e) «Organismo de investimento imobiliário», «organismos de investimento imobiliário» deve ler-se «OII»;
f) «Organismo de investimento em ativos não financeiros», «organismos de investimento em ativos não financeiros» deve ler-se «OIAnF».

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