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  DL n.º 56/2018, de 09 de Julho
    

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SUMÁRIO
Altera o Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, o Regime Jurídico do Capital de Risco, do Empreendedorismo Social e do Investimento Especializado e as medidas de dinamização do mercado de capitais
_____________________
  Artigo 3.º
Alteração aos anexos I e II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Os anexos I e II do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado em anexo à Lei n.º 16/2015, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante do anexo I ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.

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