DL n.º 131/2009, de 01 de Junho DIREITO DOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO DE ACTOS PROCESSUAIS |
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SUMÁRIO Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício _____________________ |
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Artigo 4.º
Prova |
1 - A comunicação ao tribunal deve, quando possível, ser acompanhada de documento comprovativo da gravidez ou do nascimento em caso de maternidade ou paternidade, ou dos documentos comprovativos do óbito.
2 - Quando não for possível apresentar os documentos comprovativos referidos no número anterior no momento da comunicação ao tribunal, o advogado deve fazê-lo nos 10 dias subsequentes. |
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