DL n.º 131/2009, de 01 de Junho DIREITO DOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO DE ACTOS PROCESSUAIS |
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SUMÁRIO Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício _____________________ |
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Artigo 3.º
Falecimento |
Em caso de falecimento de progenitores ou de filhos, bem como de cônjuges ou de pessoas equiparadas, os advogados gozam do direito de obter, mediante comunicação ao tribunal, o adiamento dos actos processuais em que devessem intervir, no próprio dia do falecimento ou nos dois dias seguintes. |
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