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  DL n.º 131/2009, de 01 de Junho
    DIREITO DOS ADVOGADOS AO ADIAMENTO DE ACTOS PROCESSUAIS

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SUMÁRIO
Consagra o direito dos advogados ao adiamento de actos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade e luto e regula o respectivo exercício
_____________________
  Artigo 3.º
Falecimento
Em caso de falecimento de progenitores ou de filhos, bem como de cônjuges ou de pessoas equiparadas, os advogados gozam do direito de obter, mediante comunicação ao tribunal, o adiamento dos actos processuais em que devessem intervir, no próprio dia do falecimento ou nos dois dias seguintes.

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