DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2005, de 29 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 42/2005, de 29/08 - DL n.º 169/2003, de 01/08 - DL n.º 96/2002, de 12/04 - DL n.º 175/2000, de 09/08
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 73/2016, de 08/11) - 6ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 5ª versão (Lei n.º 42/2005, de 29/08) - 4ª versão (DL n.º 169/2003, de 01/08) - 3ª versão (DL n.º 96/2002, de 12/04) - 2ª versão (DL n.º 175/2000, de 09/08) - 1ª versão (DL n.º 343/99, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
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PARTE II
Estatuto remuneratório
| Artigo 80.º Escala salarial |
1 - A escala salarial dos oficiais de justiça é a constante do mapa II anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 - A escala salarial dos inspectores do Conselho dos Oficiais de Justiça integra os índices 710, 760 e 810, correspondentes aos escalões 1, 2 e 3, respectivamente.
3 - As escalas salariais mencionadas nos números anteriores referenciam-se ao índice 100 da escala indiciária do regime geral. |
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