DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 175/2000, de 09 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
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Artigo 55.º Requisição e destacamento |
1 - Quando razões especiais de serviço o justifiquem, os funcionários de justiça podem ser requisitados ou destacados.
2 - A requisição faz-se nos termos gerais.
3 - O destacamento faz-se por um período até um ano, prorrogável por uma vez. |
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