DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 169/2003, de 01 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 169/2003, de 01/08 - DL n.º 96/2002, de 12/04 - DL n.º 175/2000, de 09/08
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 73/2016, de 08/11) - 6ª versão (DL n.º 121/2008, de 11/07) - 5ª versão (Lei n.º 42/2005, de 29/08) - 4ª versão (DL n.º 169/2003, de 01/08) - 3ª versão (DL n.º 96/2002, de 12/04) - 2ª versão (DL n.º 175/2000, de 09/08) - 1ª versão (DL n.º 343/99, de 26/08) | |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
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Artigo 46.º Primeiro provimento oficioso |
1 - Na falta de candidatos a lugares de ingresso nas carreiras de oficial de justiça, a nomeação faz-se independentemente de requerimento, segundo a ordem de graduação inversa à que resulta do n.º 4 do artigo 21.º e do n.º 4 do artigo 30.º
2 - Quando não seja aceite a nomeação efectuada nos termos do número anterior, o director-geral dos Serviços Judiciários pode nomear imediatamente o indivíduo que se seguir na ordem de graduação. |
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