DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
|
Artigo 26.º Colocação no estágio |
1 - Os candidatos ao estágio são colocados nas secretarias onde este se realiza segundo a graduação a que se refere o n.º 4 do artigo 24.º
2 - Na falta de interessados, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários pode preencher as vagas com candidatos que não obtiveram colocação, desde que estes dêem o seu consentimento. |
|
|
|
|
|
|