DL n.º 343/99, de 26 de Agosto ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTIÇA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 175/2000, de 09 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça _____________________ |
|
Artigo 23.º Curso de habilitação |
1 - Na falta ou insuficiência de candidatos recrutados nos termos do artigo 21.º, é aberto o curso de habilitação previsto no artigo 8.º
2 - O curso de habilitação integra as seguintes fases:
a) Prova de aptidão;
b) Formação em teoria e prática de secretarias dos tribunais, adiante designada por fase de formação;
c) Prova final.
3 - No decurso do respectivo prazo de validade não é admitida a candidatura a fase para a qual o candidato já se encontre aprovado.
4 - O regulamento do curso de habilitação é aprovado por portaria do Ministro da Justiça. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 175/2000, de 09/08
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 343/99, de 26/08
|
|
|
|
|