DL n.º 37/2018, de 04 de Junho O 1.º DIREITO - PROGRAMA DE APOIO AO ACESSO À HABITAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 12/2021, de 10 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 12/2021, de 10/03 - DL n.º 81/2020, de 02/10 - DL n.º 84/2019, de 28/06 - Retificação n.º 25/2018, de 02/08
| - 8ª versão - a mais recente (DL n.º 38/2023, de 29/05) - 7ª versão (DL n.º 74/2022, de 24/10) - 6ª versão (DL n.º 89/2021, de 03/11) - 5ª versão (Lei n.º 12/2021, de 10/03) - 4ª versão (DL n.º 81/2020, de 02/10) - 3ª versão (DL n.º 84/2019, de 28/06) - 2ª versão (Retificação n.º 25/2018, de 02/08) - 1ª versão (DL n.º 37/2018, de 04/06) | |
|
SUMÁRIO Cria o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação _____________________ |
|
Artigo 84.º
Regulamentação |
1 - A regulamentação prevista no n.º 4 do artigo 63.º é publicada no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 - O modelo da publicitação referida no n.º 4 do artigo 18.º é objeto de publicação, através de aviso do IHRU, I. P., na 2.ª série do Diário da República. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 81/2020, de 02/10
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 37/2018, de 04/06
|
|
|
|
|