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  Dec. Reglm. n.º 9-A/2017, de 03 de Novembro
    IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA E DA TITULARIDADE DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E MISTOS

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos
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  Artigo 15.º
Comissão administrativa de interesses
1 - Integram a comissão administrativa de composição de interesses um representante de cada uma das entidades públicas referidas no n.º 1 do artigo 27.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, sendo a função de presidente exercida por um conservador, a designar por deliberação do conselho diretivo do IRN, I. P.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a comissão pode funcionar com um número mínimo de três membros, dois dos quais a indicar pelo presidente da comissão em função da matéria em causa.
3 - Sempre que entender necessário, a comissão pode recorrer a técnicos e peritos especializados preferencialmente provenientes das entidades nela representadas.

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