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  Dec. Reglm. n.º 9-A/2017, de 03 de Novembro
    IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA E DA TITULARIDADE DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E MISTOS

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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos
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  Artigo 6.º
Estrutura de atributos
1 - A estrutura de atributos da RGG é constituída, designadamente, pela seguinte informação alfanumérica:
a) Localização administrativa: concelho, freguesia, distrito, localidade, morada;
b) Prédio: número de identificação do prédio, de artigo matricial rústico e/ou urbano, área total/área exterior do polígono, bem como número da descrição predial, quando existam;
c) Promotor: tipo de promotor (entidade pública ou interessado) e sua identificação (nome, NIF, morada, endereço de correio eletrónico, telefone ou outro contacto);
d) Tipo de interesse ou direito;
e) Representante: tipo de representante e identificação (nome, NIF, morada, endereço de correio eletrónico, telefone ou outro contacto);
f) Proprietário: identificação (nome, NIF, morada, endereço de correio eletrónico, telefone ou outro contacto);
g) Data e método utilizado para obtenção da RGG.
2 - Os polígonos obtidos devem respeitar os seguintes requisitos obrigatórios:
a) Rigor topológico, devendo cada polígono ser definido por uma linha poligonal fechada;
b) Cumprimento do sistema de referência adequado, de acordo com o estipulado no artigo anterior;
c) Preenchimento dos campos de atributos identificados nas alíneas a), b), c) e g) do número anterior;
d) Localização administrativa em consonância com a Carta Administrativa Oficial de Portugal em vigor.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a RGG pode ainda incluir a identificação de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública, bem como de elementos geográficos naturais ou artificiais relevantes e abrangidos pelo limite do prédio e/ou outros elementos caracterizadores das suas estremas, designadamente recursos hídricos, estradas, vias ou acessos, marcos, muros e vedações.
4 - A RGG pode ser acompanhada de metadados de natureza técnica de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas através do BUPi.

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