Dec. Reglm. n.º 9-A/2017, de 03 de Novembro IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA E DA TITULARIDADE DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E MISTOS |
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SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos _____________________ |
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Artigo 4.º
Validação da representação gráfica georreferenciada |
1 - A RGG é validada sempre que cumpra as especificações técnicas, a estrutura de atributos e os acertos de estremas e confrontações, fixados nos artigos seguintes.
2 - A RGG é validada com reserva sempre que:
a) O interessado declare que não conhece ou que não lhe é possível determinar algum dos limites do prédio;
b) Exista sobreposição de polígonos, aplicando-se o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
3 - A RGG é recusada sempre que conflitue com bens do domínio público. |
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