Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Dec. Reglm. n.º 9-A/2017, de 03 de Novembro
    IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA FUNDIÁRIA E DA TITULARIDADE DOS PRÉDIOS RÚSTICOS E MISTOS

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Dec. Reglm. n.º 4/2019, de 20/09)
     - 1ª versão (Dec. Reglm. n.º 9-A/2017, de 03/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos
_____________________
  Artigo 4.º
Validação da representação gráfica georreferenciada
1 - A RGG é validada sempre que cumpra as especificações técnicas, a estrutura de atributos e os acertos de estremas e confrontações, fixados nos artigos seguintes.
2 - A RGG é validada com reserva sempre que:
a) O interessado declare que não conhece ou que não lhe é possível determinar algum dos limites do prédio;
b) Exista sobreposição de polígonos, aplicando-se o n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto.
3 - A RGG é recusada sempre que conflitue com bens do domínio público.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa