DL n.º 33/2018, de 15 de Maio |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 179.º
Obrigações de serviço público na Região Autónoma dos Açores |
1 - A transferência da dotação orçamental prevista no n.º 2 do artigo 73.º da Lei do Orçamento do Estado é efetuada trimestralmente pela DGTF, com recurso a verbas inscritas no Capítulo 60 do orçamento do Ministério das Finanças, sendo transferido, no final de cada trimestre, o montante de (euro) 1 402 730,25.
2 - A IGF procede à validação dos custos incorridos e decorrentes da prestação de serviço público no transporte interilhas face à compensação prevista do n.º 1 do artigo 73.º da Lei do Orçamento do Estado, procedendo-se aos eventuais acertos e compensações a que haja lugar até ao final do primeiro quadrimestre do ano imediatamente subsequente. |
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