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  DL n.º 33/2018, de 15 de Maio
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 156.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro
1 - O capítulo 17 do anexo I - Classificação Económica das Receitas Públicas do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, respeitante aos códigos de classificação económica das receitas públicas, passa a ter a seguinte redação:

2 - O agrupamento 12 do anexo II - Classificação Económica das Despesas Públicas do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, respeitante aos códigos de classificação económica das despesas públicas, passa a ter a seguinte redação:

3 - A secção Outras Receitas do anexo III - Notas Explicativas ao Classificador Económico do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, no que respeita ao capítulo 17, passa a ter a seguinte redação:
«17.00.00 - 'Operações extraorçamentais'. - Neste agrupamento englobam-se as operações que não são consideradas receita orçamental, mas com expressão na tesouraria.
Este capítulo desagrega-se em três grupos, que a seguir se apresentam:
17.01.00 - 'Operações de tesouraria - Cobrança de receitas do Estado Português
17.02.00 - 'Outras operações de tesouraria
17.03.00 - 'Reposições abatidas nos pagamentos
17.01.00 - 'Operações de tesouraria - Cobrança de receitas do Estado Português' - Engloba os montantes de receita do Estado Português cobrada pelos serviços e entidades públicas atuando na qualidade de agentes do Estado Português.
17.02.00 - 'Outras operações de tesouraria'. - Incluem-se os montantes provenientes da cobrança de fundos alheios, por exemplo, por motivo de intermediação de fundos, constituição ou reforço de cauções que deverão constituir posteriormente exfluxos de entrega às entidades a quem respeitam.
17.03.00 - 'Reposições abatidas nos pagamentos'. - Abrange as receitas resultantes das entradas de fundos na tesouraria em resultado de pagamentos orçamentais indevidos ocorridos no próprio ano.»
4 - A secção Outras Despesas do anexo III - Notas Explicativas ao Classificador Económico do Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, no que respeita ao agrupamento 12, passa a ter a seguinte redação:
«12.00.00 - 'Operações extraorçamentais'. - Neste agrupamento englobam-se as operações que não são consideradas despesa orçamental mas com expressão na tesouraria.
12.01.00 - 'Operações de tesouraria - Entrega de receitas do Estado'. - Incluem-se os montantes entregues ao Estado Português resultantes de receita cobrada pelos serviços e entidades públicas que atuam na qualidade de agentes do Estado Português.
12.02.00 - 'Outras operações de tesouraria'. - Incluem-se os montantes relativos a fundos alheios, entregues às entidades competentes, como é o caso de devolução de cauções, intermediação de fundos, etc.»
5 - Durante o ano de 2018, as alterações ao Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro, introduzidas pelos números anteriores apenas são vinculativas para as entidades que apliquem plenamente o SNC-AP.

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