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  DL n.º 33/2018, de 15 de Maio
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 151.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Nos casos em que as despesas com ajudas de custo previstas no presente artigo são maioritariamente financiadas por fundos europeus, é dispensado o prévio acordo do membro do Governo responsável pela área das finanças a que se refere o n.º 1.»

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