DL n.º 33/2018, de 15 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 149.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril |
1 - O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 13.º
[...]
O direito à restituição do valor das prestações indevidamente pagas prescreve no prazo de cinco anos a contar da data da interpelação para restituir.»
2 - A alteração prevista no número anterior aplica-se aos prazos em curso, sendo considerado o tempo já decorrido. |
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