DL n.º 33/2018, de 15 de Maio |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018 _____________________ |
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Artigo 116.º
Deveres de informação |
Para além das obrigações de informação especialmente previstas no presente capítulo, a DGO pode ainda solicitar às entidades referidas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, outra informação que se revele necessária para o acompanhamento da execução orçamental. |
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