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  DL n.º 33/2018, de 15 de Maio
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 54.º
Regras respeitantes à Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas
1 - Fica a DGACCP autorizada a cobrar receita pelo ato de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos.
2 - A receita prevista no número anterior fica consignada às despesas de funcionamento da DGACCP.

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