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  DL n.º 33/2018, de 15 de Maio
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 30.º
Sistema de Gestão de Receitas
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 301/99, de 5 de agosto, os serviços integrados devem utilizar o Sistema de Gestão de Receitas, de acordo com as instruções constantes da Circular n.º 2/2014/DGO, de 30 de setembro, publicada no sítio da DGO na Internet.
2 - As escolas do ensino básico e secundário ficam isentas da utilização do Sistema de Gestão de Receitas referido no número anterior.

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