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  DL n.º 33/2018, de 15 de Maio
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
_____________________
  Artigo 28.º
Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental
1 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público exercem funções na UniLEO, criada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, em situação de mobilidade.
2 - Os titulares dos cargos de direção intermédia dos órgãos ou serviços da Administração Central podem exercer funções na UniLEO, podendo optar por manter o estatuto remuneratório correspondente às funções exercidas à data do início de funções naquela Unidade, sendo-lhes aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto no n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Aos trabalhadores e aos titulares dos cargos de direção intermédia referidos nos números anteriores que estejam a exercer funções ou venham a exercer funções na UniLEO é aplicável, com as necessárias adaptações, o regime previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
4 - Os encargos com os trabalhadores e os titulares dos cargos de direção intermédia referidos nos números anteriores que estejam a exercer funções ou venham a exercer funções na UniLEO e cujo serviço de origem seja a DGO continuam ser suportados pelo orçamento da DGO.
5 - A UniLEO pode celebrar contratos de aquisição de serviços nas modalidades de tarefa e de avença.
6 - Compete ao Coordenador da Unidade, com faculdade de delegação no Responsável Técnico ou em qualquer elemento do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos:
a) Exercer as competências inerentes à gestão dos recursos humanos da UniLEO, designadamente em matéria de regime de férias, faltas, licenças e horários de trabalho;
b) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei;
c) Coordenar e controlar as atividades do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos;
d) Representar a UniLEO.

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