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  DL n.º 33/2018, de 15 de Maio
    

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018
_____________________

Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio
O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.
O regime previsto no presente decreto-lei visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2018.
Concretizando os princípios e as orientações fixados na Lei do Orçamento do Estado, importa realçar que, numa perspetiva de continuidade, mantêm-se instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa, a par da introdução de um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa.
Por outro lado, cumpre salientar a manutenção da estrutura do presente decreto-lei face aos dos anos anteriores, o que favorece a sua boa interpretação, concorrendo para a segurança e certeza jurídicas.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Disposições iniciais
  Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).

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