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  Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto
    LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS

  Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio!  
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   - Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14/05
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     - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14/05)
     - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22/08)
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SUMÁRIO
Lei dos Partidos Políticos
_____________________
  Artigo 34.º
Procedimentos eleitorais
1 - As eleições partidárias devem observar as seguintes regras:
a) Elaboração e garantia de acesso aos cadernos eleitorais em prazo razoável;
b) Igualdade de oportunidades e imparcialidade no tratamento de candidaturas;
c) Apreciação jurisdicionalizada da regularidade e da validade dos actos de procedimento eleitoral.
2 - Os actos de procedimento eleitoral são impugnáveis perante o órgão de jurisdição próprio por qualquer filiado que seja eleitor ou candidato.
3 - Das decisões definitivas proferidas ao abrigo do disposto no número anterior cabe recurso para o Tribunal Constitucional.

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