Lei Orgânica n.º 2/2003, de 22 de Agosto LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 2/2008, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Lei dos Partidos Políticos _____________________ |
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Artigo 22.º
Disciplina interna |
1 - A disciplina interna dos partidos políticos não pode afectar o exercício de direitos e o cumprimento de deveres prescritos na Constituição e na lei.
2 - Compete aos órgãos próprios de cada partido a aplicação das sanções disciplinares, sempre com garantias de audiência e defesa e possibilidade de reclamação ou recurso. |
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