DL n.º 115/2014, de 05 de Agosto |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOTranspõe a Diretiva de Execução n.º 2014/19/UE, da Comissão, de 6 de fevereiro de 2014, que altera o anexo I da Diretiva n.º 2000/29/CE, do Conselho de 8 de maio, relativa às medidas de proteção contra a introdução no espaço europeu de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da União Europeia, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de setembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 67/2020, de 15 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 3.º
Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de junho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
Promulgado em 28 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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