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  DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto
    NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
_____________________
  Artigo 35.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) As alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro;
b) A Portaria n.º 103/2006, de 6 de Fevereiro;
c) A Portaria n.º 815/2006, de 16 de Agosto;
d) A Portaria n.º 321/2007, de 23 de Março;
e) A Portaria n.º 553-B/2008, de 27 de Junho, com excepção do seu artigo 6.º;
f) A Portaria n.º 1339-A/2008, de 20 de Novembro;
g) A Portaria n.º 230-B/2009, de 27 de Fevereiro;
h) A Portaria n.º 1460/2009, de 31 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2011. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Paula Maria Von Hafe Teixeira da Cruz - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.
Promulgado em 28 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 29 de Julho de 2011.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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