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  DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto
    NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
_____________________
  Artigo 31.º
Taxas
1 - Pelos actos de inspecção fitossanitária decorrentes do disposto no presente decreto-lei respeitantes à produção, comercialização e exportação de coníferas hospedeiras destinadas à plantação e respeitantes à exportação de madeira de coníferas são devidas as taxas previstas no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 154/2005, de 6 de Setembro.
2 - Pelos actos de inspecção fitossanitária complementares realizados pela AFN, pela DGADR e pelas DRAP, decorrentes do disposto no presente decreto-lei, são devidas taxas de montante e regime fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área da agricultura.

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