Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto
    NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 38/2015, de 01/09)
     - 2ª versão (DL n.º 123/2015, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 95/2011, de 08/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
_____________________
  Artigo 19.º
Exigências para empresas de fabrico de caixas para vinho
É autorizada a utilização dos materiais referidos no n.º 2 do artigo 14.º às empresas que procedem ao fabrico de caixas para vinho, desde que:
a) Utilizem exclusivamente madeira previamente tratada por empresa autorizada de acordo com o disposto no artigo 15.º, e apresentem os passaportes fitossanitários da madeira adquirida;
b) Mantenham os lotes adquiridos devidamente separados e identificados, de forma a garantir a rastreabilidade da madeira utilizada;
c) Utilizem a sua própria marca nas caixas por si fabricadas, de acordo com um dos modelos de marca previstos no anexo iv do presente decreto-lei, e nas quais inserem o respectivo número de registo de empresa autorizada, atribuído pela DGADR;
d) Cumpram os procedimentos estabelecidos pela DGADR publicitados no seu sítio da Internet.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa