DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro _____________________ |
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Artigo 19.º
Exigências para empresas de fabrico de caixas para vinho |
É autorizada a utilização dos materiais referidos no n.º 2 do artigo 14.º às empresas que procedem ao fabrico de caixas para vinho, desde que:
a) Utilizem exclusivamente madeira previamente tratada por empresa autorizada de acordo com o disposto no artigo 15.º, e apresentem os passaportes fitossanitários da madeira adquirida;
b) Mantenham os lotes adquiridos devidamente separados e identificados, de forma a garantir a rastreabilidade da madeira utilizada;
c) Utilizem a sua própria marca nas caixas por si fabricadas, de acordo com um dos modelos de marca previstos no anexo iv do presente decreto-lei, e nas quais inserem o respectivo número de registo de empresa autorizada, atribuído pela DGADR;
d) Cumpram os procedimentos estabelecidos pela DGADR publicitados no seu sítio da Internet. |
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