DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA |
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SUMÁRIO Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro _____________________ |
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Artigo 13.º
Dever de informação da presença do NMP |
1 - Qualquer pessoa, singular ou colectiva, que tenha detectado a existência de indícios da presença do NMP em território nacional deve, de imediato, informar a AFN e a DGADR.
2 - Sempre que forem recolhidas amostras de coníferas hospedeiras para despiste do NMP, devem ser comunicados à AFN os locais de recolha e os resultados obtidos, sem prejuízo do necessário reconhecimento desses resultados por aquela Autoridade.
3 - A AFN comunica aos interessados o resultado das monitorizações realizadas no âmbito das acções de prospecção do NMP. |
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