DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 38/2015, de 01 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro _____________________ |
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Artigo 13.º
Dever de informação da presença do NMP |
1 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que tenha conhecimento ou suspeite da presença do NMP deve, de imediato, informar o ICNF, I. P., ou a DGAV, devendo, igualmente, sempre que solicitadas por estes serviços fornecer as informações que estiverem na sua posse relativas à presença do NMP.
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.] |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 123/2015, de 03/07
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 95/2011, de 08/08
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