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  DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto
    NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 38/2015, de 01 de Setembro!  
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   - Retificação n.º 38/2015, de 01/09
   - DL n.º 123/2015, de 03/07
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     - 3ª versão (Retificação n.º 38/2015, de 01/09)
     - 2ª versão (DL n.º 123/2015, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 95/2011, de 08/08)
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SUMÁRIO
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
_____________________
  Artigo 13.º
Dever de informação da presença do NMP
1 - Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que tenha conhecimento ou suspeite da presença do NMP deve, de imediato, informar o ICNF, I. P., ou a DGAV, devendo, igualmente, sempre que solicitadas por estes serviços fornecer as informações que estiverem na sua posse relativas à presença do NMP.
2 - [Revogado.]
3 - [Revogado.]
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 123/2015, de 03/07
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 95/2011, de 08/08

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