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  DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto
    NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA

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SUMÁRIO
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
_____________________
  Artigo 11.º
Armazenamento de madeira e sobrantes de coníferas hospedeiras na ZR
1 - Quem armazenar na ZR, ainda que temporariamente, madeira de coníferas hospedeiras, com ou sem sintomas de declínio, e sobrantes, está sujeito às exigências estabelecidas no anexo iii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
2 - As exigências referidas no número anterior aplicam-se aos operadores económicos que processem ou tratem a madeira e sobrantes.
3 - Quem proceder às operações referidas nos números anteriores deve conservar, por um período mínimo de dois anos, a cópia impressa do formulário previsto no artigo 6.º

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