Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto
    NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 9/2021, de 29/01)
     - 3ª versão (Retificação n.º 38/2015, de 01/09)
     - 2ª versão (DL n.º 123/2015, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 95/2011, de 08/08)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
_____________________
  Artigo 8.º
Abate de coníferas hospedeiras em pontos isolados
1 - Quando se detectar um caso de presença de NMP fora de um LI já listado, os sujeitos referidos nos n.os 1 a 3 do artigo anterior estão obrigados, após notificação pela AFN para o efeito, ao abate de todas as coníferas hospedeiras, com e sem sintomas de declínio, num raio de 100 m, bem como à eliminação dos respectivos sobrantes.
2 - A freguesia onde se localiza o novo caso, designado por ponto isolado, passa a ser considerada como LI, aplicando-se o disposto nos artigos 7.º, 10.º e 11.º
3 - Caso nos locais referidos nos números anteriores não apareça nova amostra positiva, no espaço de três anos, os mesmos deixam de ser considerados LI.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa