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  DL n.º 95/2011, de 08 de Agosto
    NEMÁTODO DA MADEIRA DO PINHEIRO (NMP) - MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE PROTECÇÃO FITOSSANITÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 38/2015, de 01 de Setembro!  
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   - Retificação n.º 38/2015, de 01/09
   - DL n.º 123/2015, de 03/07
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     - 3ª versão (Retificação n.º 38/2015, de 01/09)
     - 2ª versão (DL n.º 123/2015, de 03/07)
     - 1ª versão (DL n.º 95/2011, de 08/08)
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SUMÁRIO
Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro
_____________________
  Artigo 3.º
Autoridades competentes
1 - A aplicação do disposto no presente decreto-lei compete em especial à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e ao ICNF, I. P., respetivamente, nas qualidades de autoridade fitossanitária nacional e de autoridade florestal nacional.
2 - Para efeitos do presente decreto-lei, a DGAV coordena a intervenção das direções regionais de agricultura e pescas (DRAP).
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 123/2015, de 03/07
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   -1ª versão: DL n.º 95/2011, de 08/08

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