DL n.º 174/88, de 17 de Maio OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAR O CORTE OU ARRANQUE DE ÁRVORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]
[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.] _____________________ |
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Artigo 5.º |
Consideram-se produtores florestais para efeitos do manifesto todas as pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, que explorem prédios arborizados com espécies florestais, sejam proprietárias ou rendeiros, e ainda todos aqueles que por contrato possam dispor do material lenhoso. |
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