DL n.º 174/88, de 17 de Maio OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAR O CORTE OU ARRANQUE DE ÁRVORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]
[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.] _____________________ |
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Artigo 3.º |
Para efeitos do artigo anterior entende-se por:
a) Corte - qualquer corte que for executado no termo do ciclo económico de povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores;
b) Desbaste - qualquer corte que for executado durante a fase do crescimento de povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores;
c) Corte extraordinário - qualquer corte que for executado antes do termo do ciclo económico de povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores (razões fitossanitárias, incêndios florestais, ou por outras razões). |
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