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  DL n.º 174/88, de 17 de Maio
    OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAR O CORTE OU ARRANQUE DE ÁRVORES

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 254/2009, de 24/09)
     - 1ª versão (DL n.º 174/88, de 17/05)
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SUMÁRIO
Estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]

[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.]
_____________________
  Artigo 3.º
Para efeitos do artigo anterior entende-se por:
a) Corte - qualquer corte que for executado no termo do ciclo económico de povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores;
b) Desbaste - qualquer corte que for executado durante a fase do crescimento de povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores;
c) Corte extraordinário - qualquer corte que for executado antes do termo do ciclo económico de povoamentos florestais, manchas, faixas, cortinas arbóreas ou pés de árvores (razões fitossanitárias, incêndios florestais, ou por outras razões).

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