DL n.º 174/88, de 17 de Maio OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAR O CORTE OU ARRANQUE DE ÁRVORES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 254/2009, de 24 de Setembro!]
[NOTA de edição - Vigência Condicionada, ex vi n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 12/2012, de 13 de março.] _____________________ |
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Artigo 2.º |
A declaração referida no artigo 1.º será feita através de manifesto, segundo modelo anexo, a fornecer pela Direcção-Geral das Florestas, um para cada prédio, e aplica-se a arranques, cortes, desbastes ou cortes extraordinários. |
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