Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
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SUMÁRIO Lei de bases do desenvolvimento agrário _____________________ |
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Artigo 35.º
Estruturação fundiária |
1 - A estruturação fundiária tem por objectivo a melhoria da dimensão física e da configuração das explorações agrícolas, por forma a criar as condições necessárias para um mais racional aproveitamento dos recursos naturais.
2 - Constituem acções de estruturação fundiária:
a) As acções de emparcelamento e medidas conexas de valorização fundiária;
b) A existência de um regime jurídico dissuasor do fraccionamento de prédios rústicos, quando dele resultarem unidades de área inferior à mínima definida por lei;
c) A existência de bancos de terras. |
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