Lei n.º 86/95, de 01 de Setembro LEI DE BASES DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Lei de bases do desenvolvimento agrário _____________________ |
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Artigo 11.º
Acompanhamento e avaliação |
As entidades competentes para a aplicação das políticas e programas para o sector agrário devem elaborar relatórios de avaliação anual, tendo em vista a informação e o acompanhamento pelos interessados das opções e critérios de afectação dos recursos públicos postos à disposição do sector. |
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