Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS - «PORTAL BASE» |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 284/2019, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 14.º
Cessão de posição contratual |
1 - Em caso de cessão de posição contratual da entidade pública contratante, deve ser transferida para a entidade cessionária toda a informação anterior necessária para que esta possa preencher posteriormente, sem lacunas, o bloco ou blocos de dados que lhe venham a competir, consoante o estado de desenvolvimento do projeto.
2 - As regras funcionais para a efetivação da cessão da posição contratual serão fixadas mediante regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no Portal BASE. |
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