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  Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro
    FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS - «PORTAL BASE»

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 284/2019, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 284/2019, de 02/09
   - Retificação n.º 14/2018, de 29/03
- 4ª "versão" - revogado (Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 284/2019, de 02/09)
     - 2ª versão (Retificação n.º 14/2018, de 29/03)
     - 1ª versão (Portaria n.º 57/2018, de 26/02)
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SUMÁRIO
Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 14.º
Cessão de posição contratual
1 - Em caso de cessão de posição contratual da entidade pública contratante, deve ser transferida para a entidade cessionária toda a informação anterior necessária para que esta possa preencher posteriormente, sem lacunas, o bloco ou blocos de dados que lhe venham a competir, consoante o estado de desenvolvimento do projeto.
2 - As regras funcionais para a efetivação da cessão da posição contratual serão fixadas mediante regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no Portal BASE.

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