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  Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro
    FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS - «PORTAL BASE»

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 284/2019, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 284/2019, de 02/09
   - Retificação n.º 14/2018, de 29/03
- 4ª "versão" - revogado (Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 284/2019, de 02/09)
     - 2ª versão (Retificação n.º 14/2018, de 29/03)
     - 1ª versão (Portaria n.º 57/2018, de 26/02)
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SUMÁRIO
Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 9.º
Fontes de informação
As fontes de informação para o Portal BASE são:
a) No caso do anúncio, o sistema de informação da INCM, usado pelas entidades adjudicantes na introdução de dados para efeitos de publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia;
b) No caso dos blocos técnicos de dados, as entidades adjudicantes, como segunda fase do processo de introdução de dados para o anúncio, ou, no caso dos ajustes diretos e consultas prévias não tramitados em plataformas, em sede de relatório de formação de contrato;
c) No caso dos blocos de dados previstos nas alíneas c) a r) do n.º 1 do artigo 7.º, as plataformas eletrónicas, no âmbito da sua intervenção como suporte de procedimentos de formação e execução de contratos;
d) As entidades adjudicantes, por acesso direto ao Portal BASE, ou as plataformas eletrónicas, no âmbito da sua intervenção como suporte à formação e execução dos contratos, no caso dos blocos de dados contidos nas alíneas b), c), d), j) a r) do n.º 1 do artigo 7.º
e) No caso dos blocos de dados previstos na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º da presente portaria, os softwares de gestão, no âmbito da sua intervenção como suporte à tramitação administrativa e contabilística dos procedimentos.
f) A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e as entidades gestoras da solução de receção de faturação eletrónica, no caso dos blocos de dados referentes à faturação eletrónica contidos no relatório de execução previsto na alínea o) do artigo 7.º
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 14/2018, de 29/03
   - Portaria n.º 284/2019, de 02/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 57/2018, de 26/02
   -2ª versão: Retificação n.º 14/2018, de 29/03

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