Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro
    FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS - «PORTAL BASE»

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 284/2019, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 284/2019, de 02/09
   - Retificação n.º 14/2018, de 29/03
- 4ª "versão" - revogado (Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 284/2019, de 02/09)
     - 2ª versão (Retificação n.º 14/2018, de 29/03)
     - 1ª versão (Portaria n.º 57/2018, de 26/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 7.º
Dados a transmitir ao Portal BASE
1 - As entidades adjudicantes transmitem ao Portal BASE os seguintes dados:
a) Anúncio de abertura do procedimento e eventuais anúncios subsequentes, publicados no Diário da República;
b) Perfil da entidade adjudicante (Anexo I);
c) Procedimento (Anexo II);
d) Bloco técnico de dados (Anexo III);
e) Ficha de envio dos convites (Anexo IV);
f) Ficha de abertura das candidaturas (Anexo V);
g) Ficha de abertura das soluções (Anexo VI);
h) Ficha de abertura das propostas (Anexo VII);
i) Ficha de habilitação do adjudicatário (Anexo VIII);
j) Ficha de impugnações (Anexo IX);
k) Relatório de formação do contrato (Anexo X);
l) Relatório de comunicação de não celebração do contrato (Anexo XI);
m) Relatório de modificação contratual (Anexo XII);
n) Relatório sumário anual (Anexo XIII);
o) Relatório de execução (Anexo XIV);
p) Relatório final de obra (Anexo XV);
q) Relatório de disponibilização/alienação de bens móveis (Anexo XVII)...]
2 - Os modelos aprovados pela presente portaria correspondem a modelos de introdução interativa de dados para efeitos da alimentação dos sistemas de informação sediados no Portal BASE.
3 - Os blocos de dados referidos no n.º 1 são aplicáveis, consoante o tipo de contrato, de acordo com as seguintes regras:
a) No caso de ajustes diretos simplificados e de contratação excluída, os dados incluídos na alínea o);
b) No caso de empreitadas de obras públicas, incluindo as integradas em concessões, todos os dados aí previstos, com exceção dos referidos na alínea r);
c) No caso dos demais tipos de contrato, todos os dados, excetuando os contidos nas alíneas d), n), p)e r).
4 - O bloco de dados previsto na alínea b) do n.º 1 é aplicável independentemente do tipo de procedimento, de tipo de contrato e do preço contratual.
5 - No caso de não celebração do contrato são aplicáveis os blocos de dados referidos na alínea l) do n.º 1.
6 - O relatório de ocorrências previsto na alínea q) do n.º 1 é aplicável apenas para as comunicações obrigatórias a efetuar ao IMPIC, I. P., nos termos do CCP.
7 - A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), e as entidades gestoras da solução de receção de faturação eletrónica deverão transmitir ao Portal BASE, no bloco de dados referente ao relatório de execução, por mecanismos eletrónicos, os dados essenciais das faturas eletrónicas aceites e pagas no respetivo contrato.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 14/2018, de 29/03
   - Portaria n.º 284/2019, de 02/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 57/2018, de 26/02
   -2ª versão: Retificação n.º 14/2018, de 29/03

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa