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  Portaria n.º 57/2018, de 26 de Fevereiro
    FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS - «PORTAL BASE»

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 284/2019, de 02 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 284/2019, de 02/09
   - Retificação n.º 14/2018, de 29/03
- 4ª "versão" - revogado (Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10)
     - 3ª versão (Portaria n.º 284/2019, de 02/09)
     - 2ª versão (Retificação n.º 14/2018, de 29/03)
     - 1ª versão (Portaria n.º 57/2018, de 26/02)
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SUMÁRIO
Regula o funcionamento e a gestão do portal dos contratos públicos, denominado «Portal BASE», e aprova os modelos de dados a transmitir
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro!]
_____________________
  Artigo 4.º
Conteúdos do Portal BASE
1 - O Portal BASE disponibiliza informação sobre:
a) Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos;
b) Acesso às peças do procedimento;
c) A formação dos contratos públicos sujeitos à parte II do CCP e à execução dos contratos administrativos sujeitos à parte III do CCP, incluindo:
i) A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
ii) O preço contratual;
iii) o número de convidados nos procedimentos de consulta prévia;
iv) A identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
v) A identificação de impugnações do procedimento;
vi) A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;
d) A disponibilização e alienação de bens móveis;
e) As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º-A do CCP, durante o período da respetiva proibição;
f) As modificações objetivas de contratos que representem um valor acumulado superior a 10 /prct. do preço contratual, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
2 - O Portal BASE deve ainda disponibilizar:
a) Base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
b) Guias de boas práticas e orientações técnicas sobre contratação pública;
c) Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública.
d) Comunicados, notícias e eventos sobre contratação pública;
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 284/2019, de 02/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 57/2018, de 26/02

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