Lei n.º 6/2018, de 22 de Fevereiro ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estatuto do mediador de recuperação de empresas _____________________ |
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Artigo 29.º
Entrada em vigor |
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 15 de dezembro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 6 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 14 de fevereiro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. |
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