Lei n.º 6/2018, de 22 de Fevereiro ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estatuto do mediador de recuperação de empresas _____________________ |
|
Artigo 28.º
Distribuição do produto das coimas |
O produto das coimas previstas na presente lei é distribuído da seguinte forma:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 40 /prct. para o IAPMEI, I. P. |
|
|
|
|
|
|