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  Lei n.º 6/2018, de 22 de Fevereiro
    ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

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SUMÁRIO
Estatuto do mediador de recuperação de empresas
_____________________
  Artigo 28.º
Distribuição do produto das coimas
O produto das coimas previstas na presente lei é distribuído da seguinte forma:
a) 60 /prct. para o Estado;
b) 40 /prct. para o IAPMEI, I. P.

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