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  Lei n.º 6/2018, de 22 de Fevereiro
    ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS

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SUMÁRIO
Estatuto do mediador de recuperação de empresas
_____________________
  Artigo 20.º
Princípio da igualdade e da imparcialidade
1 - Os credores devem ser tratados de forma equitativa durante todo o procedimento de negociação, cabendo ao mediador gerir o procedimento de forma a garantir o equilíbrio e a transparência do mesmo.
2 - O mediador deve agir com o devedor e os credores de forma imparcial durante toda a negociação.

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