Lei n.º 6/2018, de 22 de Fevereiro ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS |
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SUMÁRIO Estatuto do mediador de recuperação de empresas _____________________ |
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Artigo 18.º
Competências |
Cabe ao mediador analisar a situação económico-financeira do devedor, aferir conjuntamente com o devedor as suas perspetivas de recuperação, auxiliar o devedor na elaboração de uma proposta de acordo de reestruturação e nas negociações a estabelecer com os seus credores relativas à mesma. |
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