Lei n.º 6/2018, de 22 de Fevereiro ESTATUTO DO MEDIADOR DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estatuto do mediador de recuperação de empresas _____________________ |
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Artigo 11.º
Escusa e substituição |
1 - O mediador pode, a todo o tempo, pedir escusa de um processo para o qual tenha sido nomeado, em caso de grave e temporária impossibilidade de exercício de funções ou da verificação subsequente de qualquer situação de impedimento ou incompatibilidade previstas na presente lei.
2 - O pedido de escusa é apreciado pelo IAPMEI, I. P.
3 - O mediador substituído deve prestar toda a colaboração necessária que seja solicitada pelos mediadores que o substituam. |
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